

A Receita Federal do Brasil oficializou mudanças relevantes na tributação das empresas brasileiras. A partir de 1º de abril de 2026, passam a valer as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.315/2026.
A medida promove uma reestruturação na tributação, especialmente para instituições do sistema financeiro, com diferenciação das alíquotas de acordo com o tipo de atividade exercida.
Novas alíquotas por segmento
Com a atualização, a CSLL passa a ser aplicada da seguinte forma:
Bancos: 20%
Corretoras, seguradoras e instituições financeiras similares: 15%
Instituições de pagamento (incluindo fintechs):
12% entre abril de 2026 e dezembro de 2027
15% a partir de janeiro de 2028
Demais pessoas jurídicas: mantêm a alíquota de 9%
As mudanças foram regulamentadas após a aprovação da Lei Complementar nº 224/2025 e respeitam o princípio da noventena, que exige prazo mínimo para início da cobrança de novos tributos.
Objetivo: ajuste fiscal e equilíbrio tributário
A reformulação das alíquotas faz parte de um movimento do governo federal para ajuste fiscal e reequilíbrio da carga tributária entre diferentes setores da economia.
Na prática, a medida aumenta a tributação sobre instituições financeiras tradicionais e cria um modelo escalonado para fintechs e empresas de pagamento, que passam a contribuir de forma progressiva.
Impactos para empresas e mercado
A nova estrutura exige atenção das empresas quanto à classificação fiscal e ao correto enquadramento tributário, já que a alíquota passa a variar conforme a atividade econômica.
Especialistas apontam que a mudança pode impactar:
planejamento tributário
projeções financeiras
estratégias de investimento no setor financeiro
Além disso, a norma também trouxe ajustes na tributação de receitas financeiras, incluindo a padronização da alíquota de imposto de renda retido na fonte sobre juros.
Entrada em vigor
As novas alíquotas passam a valer a partir de abril de 2026, marcando uma das principais alterações recentes na tributação corporativa brasileira, com efeitos diretos sobre bancos, fintechs e demais instituições financeiras.
Fonte: IN RFB 2.315/2026 (DOU 20/03/2026)


