Setor financeiro terá novas alíquotas da CSLL de até 20% a partir de abril

Novas alíquotas da CSLL entram em vigor em abril e elevam carga sobre setor financeiro

Wyss Notícias

3/24/20262 min ler

A Receita Federal do Brasil oficializou mudanças relevantes na tributação das empresas brasileiras. A partir de 1º de abril de 2026, passam a valer as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.315/2026.

A medida promove uma reestruturação na tributação, especialmente para instituições do sistema financeiro, com diferenciação das alíquotas de acordo com o tipo de atividade exercida.

Novas alíquotas por segmento

Com a atualização, a CSLL passa a ser aplicada da seguinte forma:

  • Bancos: 20%

  • Corretoras, seguradoras e instituições financeiras similares: 15%

  • Instituições de pagamento (incluindo fintechs):

    • 12% entre abril de 2026 e dezembro de 2027

    • 15% a partir de janeiro de 2028

  • Demais pessoas jurídicas: mantêm a alíquota de 9%

As mudanças foram regulamentadas após a aprovação da Lei Complementar nº 224/2025 e respeitam o princípio da noventena, que exige prazo mínimo para início da cobrança de novos tributos.

Objetivo: ajuste fiscal e equilíbrio tributário

A reformulação das alíquotas faz parte de um movimento do governo federal para ajuste fiscal e reequilíbrio da carga tributária entre diferentes setores da economia.

Na prática, a medida aumenta a tributação sobre instituições financeiras tradicionais e cria um modelo escalonado para fintechs e empresas de pagamento, que passam a contribuir de forma progressiva.

Impactos para empresas e mercado

A nova estrutura exige atenção das empresas quanto à classificação fiscal e ao correto enquadramento tributário, já que a alíquota passa a variar conforme a atividade econômica.

Especialistas apontam que a mudança pode impactar:

  • planejamento tributário

  • projeções financeiras

  • estratégias de investimento no setor financeiro

Além disso, a norma também trouxe ajustes na tributação de receitas financeiras, incluindo a padronização da alíquota de imposto de renda retido na fonte sobre juros.

Entrada em vigor

As novas alíquotas passam a valer a partir de abril de 2026, marcando uma das principais alterações recentes na tributação corporativa brasileira, com efeitos diretos sobre bancos, fintechs e demais instituições financeiras.

Fonte: IN RFB 2.315/2026 (DOU 20/03/2026)