Receita Federal amplia diretrizes de governança e transparência sobre estímulos fiscais

Nova norma inclui mais 85 benefícios fiscais na DIRBI e atualiza regras de prestação de informações à Receita Federal

Wyss Notícias

12/25/20252 min ler

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que promove uma atualização relevante no arcabouço de informações exigidas na DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A norma substitui integralmente o Anexo da IN RFB nº 2.198/2024, revisando e ampliando o rol de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias sujeitos à declaração.

Com a nova regulamentação, o número de itens a serem informados na DIRBI passa a 173 benefícios fiscais, reforçando a estratégia da Administração Tributária de aprimorar os mecanismos de governança, transparência e controle do gasto tributário. A medida consolida um movimento contínuo de padronização das informações prestadas pelos contribuintes e de fortalecimento da gestão das políticas públicas fiscais.

Do ponto de vista operacional, a norma estabelece marcos temporais distintos para o cumprimento das obrigações:

  • Para os itens de 1 a 88, permanece a obrigatoriedade de prestação de informações na DIRBI a partir de 15 de dezembro de 2025, data de publicação da IN RFB nº 2.294/2025;

  • Para os itens de 89 a 173, as informações passam a ser exigidas em relação aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

A ampliação do escopo declaratório concentra-se, majoritariamente, em benefícios relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins, o que favorece a integração com a EFD-Contribuições e amplia a capacidade de cruzamento e análise de dados pela Receita Federal. Também foram incorporados benefícios vinculados ao IRPJ, selecionados com base em critérios de relevância e impacto fiscal.

A Instrução Normativa também promove ajustes para assegurar aderência à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, contribuindo para maior segurança jurídica e previsibilidade regulatória aos contribuintes.

Quanto aos prazos, a DIRBI deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. O descumprimento da obrigação acessória sujeita o contribuinte à aplicação de penalidades calculadas por mês ou fração, nos seguintes termos:

  • 0,5% sobre a receita bruta, limitada a empresas com receita de até R$ 1 milhão;

  • 1% sobre a receita bruta, para empresas com receita superior a R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões;

  • 1,5% sobre a receita bruta, para empresas com receita superior a R$ 10 milhões.

Diante desse cenário, a atualização normativa reforça a importância de uma gestão tributária estruturada, com especial atenção à identificação correta dos benefícios utilizados, à consistência das informações declaradas e à aderência aos novos prazos e critérios estabelecidos.

A Wyss acompanha de forma contínua a evolução do ambiente regulatório e destaca a relevância de que as empresas revisem seus processos internos, assegurando conformidade, governança e mitigação de riscos fiscais frente às exigências ampliadas da DIRBI.

A Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2025.

Fonte: Receita Federal do Brasil