MCTI impõe prazo para envio das informações pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem

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7/6/20261 min ler

As empresas que utilizaram os incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) no ano-base de 2025 já podem encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) as informações relativas às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizadas no período.

O FORMP&D 2026, sistema eletrônico utilizado para a prestação dessas informações, permanecerá disponível até 31 de agosto de 2026, prazo estabelecido pelo MCTI para o recebimento dos dados das pessoas jurídicas beneficiárias do incentivo fiscal.

O envio das informações é uma etapa obrigatória para as empresas que usufruíram dos benefícios previstos no Capítulo III da Lei do Bem. Além de atender às exigências legais, os dados informados subsidiam a elaboração de estudos e relatórios pelo MCTI, permitindo acompanhar a distribuição dos investimentos em inovação por setor econômico, unidade da federação, região e outros indicadores relevantes.

Lei do Bem segue como principal incentivo à inovação empresarial

Instituída pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, a Lei do Bem concede incentivos fiscais às empresas tributadas pelo regime do Lucro Real que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Ao longo dos últimos anos, o programa consolidou-se como o principal mecanismo federal de incentivo às atividades de PD&I no setor empresarial brasileiro, abrangendo empresas de diferentes portes, segmentos econômicos e regiões do país.

Os números mais recentes reforçam essa relevância. No ano-base de 2024, 4.252 empresas utilizaram os benefícios da Lei do Bem, registrando aproximadamente R$ 51,59 bilhões em investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A estimativa de renúncia fiscal associada ao programa alcançou R$ 11,98 bilhões, evidenciando sua importância como instrumento de estímulo à inovação, ao fortalecimento da competitividade da indústria nacional e ao desenvolvimento tecnológico do Brasil.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI