MCTI atualiza procedimentos de entrega das informações da Lei do Bem com nova Portaria

Portaria MCTI nº 9.563, de 3 de novembro de 2025

Wyss Notícias

11/26/20252 min ler

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação publicou a Portaria MCTI nº 9.563, de 3 de novembro de 2025, trazendo um novo conjunto de regras para o envio, análise e acompanhamento das informações relativas às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação declaradas pelas empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem. O novo texto substitui integralmente a Portaria nº 6.536/2022.

Com a atualização, o MCTI consolida um modelo mais digital, técnico e padronizado de recebimento dos dados, reforçando o rigor metodológico das análises e aumentando a previsibilidade para o setor produtivo.

Envio eletrônico obrigatório e prazo anual

A partir da nova portaria, todas as informações referentes aos projetos de P&D deverão ser submetidas exclusivamente por meio do FORMP&D, disponível no sistema do MCTI.

O envio deve ser realizado até as 23h59 de 31 de agosto do ano seguinte ao ano-base declarado. Arquivos encaminhados fora desse ambiente eletrônico ou após o prazo legal não serão considerados.

Para evitar inconsistências, o ministério reforça que cada empresa deve:

  • manter cadastro, e-mail e senha atualizados;

  • acessar o sistema com regularidade para acompanhar intimações e notificações.

Como será a análise dos projetos pelo MCTI

As informações enviadas passam por uma avaliação técnica que verifica:

  • a natureza tecnológica dos projetos apresentados;

  • a compatibilidade entre atividades e dispêndios declarados;

  • a coerência metodológica do desenvolvimento executado.

A portaria autoriza expressamente o uso de ferramentas estatísticas, técnicas de amostragem e recursos tecnológicos para apoiar o processo de verificação.
Nos casos que exigirem maior especialização, o MCTI poderá recorrer aos Comitês de Apoio Técnico (CAT), formados por especialistas responsáveis por subsidiar a análise dos pareceres.

O parecer conclusivo é emitido pela Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação (CGIA).

Casos com tramitação simplificada

Projetos com parecer técnico favorável emitido previamente por Embrapii, Finep ou no âmbito da legislação de TICs (Setad/MCTI) podem seguir um rito de verificação simplificado, reduzindo etapas e agilizando o exame técnico.

Intimações eletrônicas e prazos processuais

Todas as comunicações são feitas exclusivamente dentro do sistema eletrônico.
A intimação é considerada realizada:

  • na data em que a empresa acessa o conteúdo, ou

  • automaticamente após 10 dias corridos do envio da notificação, caso não haja consulta.

Prazos

  • Contestação: até 30 dias corridos a partir da ciência da intimação;

  • Recurso administrativo: até 10 dias corridos após a decisão da contestação.

A última instância administrativa do processo é a Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos (SETEC).

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)