O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação publicou a Portaria MCTI nº 9.563, de 3 de novembro de 2025, trazendo um novo conjunto de regras para o envio, análise e acompanhamento das informações relativas às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação declaradas pelas empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem. O novo texto substitui integralmente a Portaria nº 6.536/2022.
Com a atualização, o MCTI consolida um modelo mais digital, técnico e padronizado de recebimento dos dados, reforçando o rigor metodológico das análises e aumentando a previsibilidade para o setor produtivo.
Envio eletrônico obrigatório e prazo anual
A partir da nova portaria, todas as informações referentes aos projetos de P&D deverão ser submetidas exclusivamente por meio do FORMP&D, disponível no sistema do MCTI.
O envio deve ser realizado até as 23h59 de 31 de agosto do ano seguinte ao ano-base declarado. Arquivos encaminhados fora desse ambiente eletrônico ou após o prazo legal não serão considerados.
Para evitar inconsistências, o ministério reforça que cada empresa deve:
manter cadastro, e-mail e senha atualizados;
acessar o sistema com regularidade para acompanhar intimações e notificações.
Como será a análise dos projetos pelo MCTI
As informações enviadas passam por uma avaliação técnica que verifica:
a natureza tecnológica dos projetos apresentados;
a compatibilidade entre atividades e dispêndios declarados;
a coerência metodológica do desenvolvimento executado.
A portaria autoriza expressamente o uso de ferramentas estatísticas, técnicas de amostragem e recursos tecnológicos para apoiar o processo de verificação.
Nos casos que exigirem maior especialização, o MCTI poderá recorrer aos Comitês de Apoio Técnico (CAT), formados por especialistas responsáveis por subsidiar a análise dos pareceres.
O parecer conclusivo é emitido pela Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação (CGIA).
Casos com tramitação simplificada
Projetos com parecer técnico favorável emitido previamente por Embrapii, Finep ou no âmbito da legislação de TICs (Setad/MCTI) podem seguir um rito de verificação simplificado, reduzindo etapas e agilizando o exame técnico.
Intimações eletrônicas e prazos processuais
Todas as comunicações são feitas exclusivamente dentro do sistema eletrônico.
A intimação é considerada realizada:
na data em que a empresa acessa o conteúdo, ou
automaticamente após 10 dias corridos do envio da notificação, caso não haja consulta.
Prazos
Contestação: até 30 dias corridos a partir da ciência da intimação;
Recurso administrativo: até 10 dias corridos após a decisão da contestação.
A última instância administrativa do processo é a Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos (SETEC).
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)


