

Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), constante no Acórdão referente ao processo nº TC 007.627/2024-6, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o arquivo com a relação das empresas que tiveram suas análises finalizadas referentes ao Ano-Base 2019, no âmbito dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem).
O documento contém os seguintes dados:
Número do CNPJ da empresa beneficiada;
Razão social;
Valor do benefício fiscal aprovado na análise técnica qualitativa.
Clique aqui para baixar o arquivo em .xlsx (Excel) com os benefícios aprovados do Ano-Base 2019
Determinação do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, em 26 de fevereiro de 2025, o primeiro ciclo de acompanhamento da Lei do Bem, mecanismo que concede incentivos fiscais a empresas que realizam investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I).
A auditoria, que abrangeu o período de 2015 a 2022, identificou a necessidade de maior transparência na divulgação dos dados relacionados aos incentivos fiscais, incluindo a publicação dos valores anuais por empresa beneficiada.
Entre as determinações expedidas, destacam-se:
a sistematização do envio de informações entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Receita Federal do Brasil (RFB);
a elaboração de plano de monitoramento e avaliação dos incentivos fiscais, com indicadores e metas;
e a disponibilização pública dos valores anuais dos benefícios fiscais, conforme previsto na Lei nº 11.196/2005, art. 17 a 26.
Essas medidas visam aprimorar o controle social e a gestão dos recursos públicos destinados à inovação, assegurando que os incentivos fiscais cumpram efetivamente seu papel no estímulo ao desenvolvimento tecnológico nacional.
Processo TCU nº 007.627/2024-6
Relator: Ministro Jorge Oliveira
Sessão plenária: 26/02/2025
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Tribunal de Contas da União (TCU)


