Incentivos Fiscais Devem Ser Declarados em 2025

Implementação da DIRBI e seus Impactos

Wyss Notícias

2/7/20252 min ler

Desde junho de 2024, está em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal. Essa medida tem como principal objetivo aprimorar o controle dos incentivos fiscais concedidos às empresas, permitindo uma fiscalização mais eficiente dos critérios e das vantagens tributárias adotadas.

Com o avanço dessa regulamentação, em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.241/24, que alterou o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/24. Essa modificação incluiu 45 novos incentivos fiscais, elevando o total para 88 incentivos que devem ser declarados na DIRBI.

Prazos e Penalidades

A nova norma determina que os contribuintes que usufruírem dos 45 novos incentivos incluídos devem reportar essas informações na DIRBI referente ao período de janeiro a dezembro de 2024. O prazo final para a apresentação ou retificação da declaração é 20 de março de 2025.

A não entrega da DIRBI dentro do prazo estabelecido pode resultar na aplicação de multas significativas, calculadas conforme a receita bruta apurada no período:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

  • 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;

  • 1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000,00.

Essas penalidades são aplicáveis tanto às empresas que deixarem de declarar no prazo quanto àquelas que apresentarem a declaração em atraso. Dessa forma, a Receita Federal reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações acessórias para evitar sanções financeiras expressivas.

Recomendação e Conformidade

Diante dessa exigência, recomenda-se que as empresas revisem detalhadamente os incentivos fiscais utilizados ao longo de 2024, garantindo que todas as informações estejam corretamente declaradas na DIRBI. O não cumprimento da obrigação pode impactar diretamente a saúde financeira das organizações, tornando essencial uma gestão tributária eficiente e alinhada às exigências da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 2.241/24 substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/24 e estabelece que as informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades devem ser declaradas a partir de janeiro de 2024. Empresas que possuem dúvidas sobre a correta elaboração da DIRBI devem buscar suporte especializado para assegurar a conformidade e evitar riscos fiscais.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB