Com rigor técnico, a Wyss já diagnosticou e mensurou mais de 2.300 projetos de P&D&I.
Finep anuncia R$ 1 bilhão para financiar inovação em empresas brasileiras
Oportunidade estratégica para alinhar com a Lei do Bem
Wyss Notícias
11/5/20252 min ler


A partir do dia 3 de novembro de 2025, empresas de todo o país poderão submeter projetos de inovação para obter recursos do novo ciclo de crédito descentralizado da Finep – Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O programa, denominado Inovacred, disponibilizará R$ 1 bilhão em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), destinados a fomentar a inovação e ampliar a competitividade nacional. Desse total, ao menos R$ 300 milhões serão aplicados especificamente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, como forma de promover o desenvolvimento regional e descentralizar o acesso ao crédito.
Segundo o presidente da Finep, Luiz Antônio Elias, a iniciativa representa “a materialização do compromisso do governo federal em conferir robustez e regularidade aos investimentos em ciência, tecnologia e inovação no país”.
Condições atrativas e ampla cobertura
O Inovacred segue como uma das linhas de crédito mais competitivas do mercado, oferecendo condições a partir de TR + 6,068% ao ano, com prazo total de até 96 meses, carência de 24 meses e financiamento de até 100% dos itens apoiáveis.
Cerca de 30 agentes financeiros credenciados pela Finep serão responsáveis por avaliar, aprovar e acompanhar os projetos contratados. Os financiamentos poderão cobrir equipamentos, softwares, infraestrutura, mão de obra e serviços especializados, destinados ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
As propostas deverão ser contratadas até 31 de dezembro de 2025.
Clique aqui para acessar a lista completa de agentes financeiros e as regras de participação.
A Lei do Bem pode potencializar essa oportunidade
Enquanto o Inovacred oferece crédito para o desenvolvimento tecnológico, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam do Imposto de Renda e da CSLL parte dos investimentos realizados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Ao combinar os incentivos da Lei do Bem com o financiamento da Finep, as empresas ampliam significativamente o retorno dos investimentos em inovação, transformando o custo em vantagem competitiva e reduzindo a carga tributária de forma legal e estratégica.
Na Wyss, auxiliamos empresas de diversos setores a estruturar seus projetos de inovação e capturar benefícios fiscais previstos na legislação, garantindo conformidade técnica e maximização dos resultados.
Fonte: Finep


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