O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) definiu o dia 30 de setembro de 2025 como prazo máximo para envio do FORMP&D, com as informações das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizadas em 2024, no âmbito da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), conforme Portaria SETEC/MCTI nº 9.212 de 23 de junho de 2025.
Em 2023, 3.878 empresas foram beneficiadas, com R$ 41,93 bilhões investidos em P&D e uma estimativa de renúncia fiscal de R$ 9,82 bilhões. Esses números reforçam a importância da Lei do Bem como o principal instrumento de estímulo à inovação no Brasil, abrangendo todos os setores da economia e regiões do país.
A Wyss orienta seus clientes a concluírem a entrega do relatório técnico dentro do calendário estabelecido pelo MCTI, assegurando conformidade, transparência e a plena utilização do benefício fiscal.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)