

O Banco Central prorrogou por 30 dias o prazo da Consulta Pública nº 113, que trata da proposta de norma para padronizar os eventos de interoperabilidade passíveis de cobrança entre entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento. A norma também estabelece limites máximos para essas tarifas e suas formas de cobrança.
A prorrogação visa oferecer mais tempo para que os interessados aprofundem seus estudos e contribuam com a elaboração da regra. Com isso, a consulta pública, lançada em 20 de dezembro de 2024, ficará aberta até 5 de março de 2025—o prazo original expiraria em 3 de fevereiro. No total, serão 75 dias para o envio de sugestões sobre a estrutura tarifária da interoperabilidade.
As mudanças propostas buscam aprimorar a prestação de serviços entre registradoras de recebíveis e estimular a competição no mercado de crédito baseado nesses ativos. No Brasil, algumas das principais registradoras são CERC (Central de Recebíveis), CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), TAG (Tag Investimentos) e B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que desempenham um papel no registro e na interoperabilidade dos recebíveis de arranjos de pagamento.
Clique aqui para acessar a consulta pública nº 113/2025 na página do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil