Alterações no Manual de Orientação da ECF

Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024

Wyss Notícias

1/3/20252 min ler

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 18 de dezembro de 2024 e atualizado no dia 19 de dezembro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38, de 13 de dezembro de 2024. Este instrumento normativo introduz o novo Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), disponível para download no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) pelo endereço eletrônico: http://sped.rfb.gov.br/estatico/94/95669FCAF485FF9EF074AC9575A9F36B7308E9/Manual_ECF_Leiaute_11_Dez_2024.pdf.

Contudo, é importante salientar que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, que abrangem microempresas e empresas de pequeno porte, permanecem isentas da obrigatoriedade de apresentação da ECF.

Estrutura e Requisitos da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) constitui um instrumento fundamental para a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias. Todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser detalhadamente reportadas. Entre os elementos indispensáveis, destacam-se:

  1. Recuperação de Informações Contábeis

    • Integração do plano de contas e saldos das contas constantes na Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao mesmo período da ECF;

    • Recuperação dos saldos finais da ECF de períodos anteriores, quando aplicável.

  2. Associação de Contas

    • Vinculação entre o plano de contas recuperado da ECD e o plano referencial definido pela Receita Federal.

  3. Ajustes para Apuração do Lucro Real e Base da CSLL

    • Detalhamento dos ajustes no e-LALUR e e-LACS, abrangendo tabelas de adições e exclusões.

    • Controle de valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, incluindo prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL.

  4. Registros de Natureza Exclusivamente Fiscal

    • Lançamentos fiscais que não constam na escrituração comercial ou que divergem desta devem ser registrados, visando a apuração precisa do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL.

Objetivo da ECF: Eficiência e Transparência Tributária

A ECF desempenha papel estratégico ao permitir que a Receita Federal tenha uma visão detalhada das operações das empresas, otimizando o processo de fiscalização por meio do cruzamento eletrônico de dados. A obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas que operam no Brasil, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.

Quem Está Obrigado a Entregar a ECF?

Devem cumprir a exigência de entrega da ECF:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;

  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas, independentemente de sua atividade.

Ao compreender e atender aos requisitos da ECF, as empresas asseguram a conformidade fiscal e reduzem riscos associados a inconsistências ou omissões nas informações prestadas.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)